O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Orlândia (SP), Thiago Bianco, e também os atos processuais que levaram à sua sentença — incluindo a quebra de sigilo de e-mails. A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes no último dia 22 de maio, reconhece que houve violação ao princípio do juiz natural, o que compromete a validade de todo o processo.

Bianco foi condenado a mais de seis anos de prisão em regime fechado, além da perda do cargo e da proibição de exercer funções públicas por oito anos, por suposta participação em uma organização criminosa desvendada pela “Operação Loki”. A investigação mirava fraudes em licitações, corrupção e outros crimes envolvendo servidores públicos e empresários em Orlândia.
A anulação não beneficia apenas o ex-chefe de gabinete. Como a decisão reconhece que o juiz de primeira instância não tinha competência para autorizar a coleta de provas, como a quebra de sigilo de e-mails, outros investigados também podem ser beneficiados, já que essas provas agora são consideradas inválidas.
O erro apontado pelo STF ocorreu porque, entre os alvos da investigação, estava o então prefeito Oswaldo Ribeiro Neto, o “Vado”, que possuía foro por prerrogativa de função. Nesses casos, todo o processo deve ser analisado inicialmente pelo tribunal competente — no caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — que decidirá se o caso será desmembrado. No entanto, o Ministério Público separou parte da investigação e a manteve tramitando na 1ª Vara da Comarca de Orlândia, o que, para o STF, configurou uma usurpação de competência.
“A remessa ao tribunal competente é imprescindível para que se decida, com base na lei, se há ou não motivo para dividir o processo”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em sua decisão. “Não se pode falar em economia processual quando se está diante da violação a uma garantia fundamental da pessoa investigada”, completou.
A decisão também destacou que a quebra de sigilo dos e-mails foi autorizada de forma genérica, sem uma justificativa clara nem individualização das condutas, o que compromete ainda mais a legalidade das provas.
Diante disso, o STF anulou a denúncia, a sentença condenatória e todas as decisões tomadas com base nas provas obtidas ilegalmente. A Justiça de São Paulo e o juiz da comarca de Orlândia já foram comunicados oficialmente.
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