
A Justiça de Ribeirão Preto considerou ilegal a negativa de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por parte de um plano de saúde e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
O caso envolve uma paciente, que faleceu em 22 de novembro de 2023 após um quadro grave de septicemia, broncopneumonia e diabetes mellitus. Segundo o processo, ela estava internada em hospital da rede credenciada e tinha indicação médica para internação imediata em UTI.
No entanto, o plano de saúde negou a cobertura sob a justificativa de que a paciente ainda cumpria o período de carência contratual.
A defesa da empresa alegou que a adesão ao plano ocorreu em 1º de junho de 2023 e que o pedido de internação foi feito em 21 de novembro, dentro do prazo de carência de 180 dias previsto em contrato. Também afirmou que foi prestado atendimento emergencial inicial para estabilização do quadro.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a recusa foi abusiva e ilegal, destacando que, em situações de urgência e risco de morte, a cobertura deve ser garantida após 24 horas da contratação do plano.
Outro ponto relevante da decisão foi a aplicação da chamada teoria da “perda de uma chance”, ao considerar que a negativa retirou da paciente a possibilidade real de sobreviver.
A sentença também reconheceu o sofrimento da irmã da vítima, autora da ação, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 81.050,00.
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