O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) e também passa a incluir punições mais rigorosas para crimes virtuais, como golpes pela internet e fraudes bancárias.
Entre as principais mudanças, a pena para furto passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão. Em casos mais graves, como furto de celulares, fios de energia ou golpes eletrônicos, a pena pode chegar a até 10 anos.
No caso de roubo, a pena mínima sobe de 4 para 6 anos. Já o latrocínio (roubo seguido de morte) passa a ter punição de até 30 anos de prisão.
A lei também aumenta a pena para receptação — quando alguém compra ou vende produtos roubados — que passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.
Outro destaque é a criação de novas tipificações para crimes digitais. A chamada “conta laranja”, usada para movimentar dinheiro de origem criminosa, passa a ser considerada crime. Fraudes eletrônicas, como golpes com clonagem de dispositivos, também terão punições mais severas.
Além disso, o texto prevê penas mais altas para crimes como furto de animais domésticos e interrupção de serviços de telecomunicação.
Parte do projeto foi vetada pelo governo, incluindo um trecho que aumentava ainda mais a pena para roubo com lesão grave. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

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