O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou, por meio de liminar, a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos inativos e pensionistas da Prefeitura de Morro Agudo.
A medida judicial atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que questiona a validade da Lei Municipal nº 2.398/2005, norma que instituiu o benefício. De acordo com a decisão, o auxílio possui natureza indenizatória e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), expressado na Súmula Vinculante nº 55, não deve ser estendido a aposentados e pensionistas.
Em nota oficial, a Prefeitura informou que vem se mobilizando para buscar soluções legais que possibilitem a reversão da medida. Na manhã desta segunda-feira (28), o prefeito Chicão Valadares se reuniu com a assessoria jurídica da administração e a diretoria do Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo (IPREMO) para avaliar os próximos passos.

“Reforçamos que esta não é uma decisão do governo municipal, mas sim de cumprimento obrigatório por força judicial”, diz a nota. A Prefeitura afirma ainda manter o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos servidores, em especial aos aposentados e pensionistas impactados pela suspensão do pagamento.
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