
A Prefeitura de Morro Agudo intensificou a fiscalização sobre a conservação e limpeza de imóveis urbanos com base na Lei nº 3.929, de 10 de março de 2026. A medida estabelece regras mais rígidas para proprietários e define prazos específicos para a limpeza de terrenos e construções, com o objetivo de melhorar a saúde pública e o aspecto urbano da cidade.
De acordo com a legislação, a fiscalização será realizada prioritariamente por servidores municipais investidos em cargo de fiscal. Além disso, qualquer munícipe poderá apresentar denúncia formal ou eletrônica à Prefeitura, ampliando a participação da população no controle da limpeza urbana.
Após a constatação da irregularidade e a lavratura do Auto de Infração, o responsável pelo imóvel — seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor — será notificado a promover a limpeza dentro dos prazos estabelecidos.
Os períodos variam conforme a gravidade da situação:
- 15 dias corridos para casos gerais de irregularidade;
- 10 dias corridos quando houver acúmulo de entulho ou lixo em grande volume, com risco de contaminação ou proliferação de vetores;
- 5 dias corridos em situações de risco sanitário comprovado por laudo técnico, como a presença de focos do mosquito Aedes aegypti ou animais peçonhentos.
O descumprimento do prazo acarretará aplicação de multa, cujo valor será calculado de acordo com a área total do imóvel. Considerando o valor atualizado da UFESP em 2026, as penalidades variam de R$ 176,80 a R$ 1.414,40, de acordo com o tamanho do imóvel.
A legislação também prevê penalidades mais severas em casos de reincidência dentro do período de 24 meses, reforçando o compromisso do município com a manutenção da limpeza urbana e a prevenção de problemas de saúde pública.
Com a medida, a administração municipal busca não apenas garantir o cumprimento das normas, mas também conscientizar a população sobre a importância de manter os imóveis limpos, contribuindo para uma cidade mais organizada, segura e saudável.

