A Justiça de Viradouro condenou a SAV (Serviço de Água de Viradouro), autarquia responsável pela distribuição de água na cidade, a indenizar um morador em R$ 10 mil por danos morais, após agentes da instituição entrarem em sua residência sem autorização e interromperem o fornecimento de água.
O morador relatou que, em 12 de novembro de 2024, funcionários da SAV invadiram sua casa enquanto o imóvel estava vazio, efetuando o corte no abastecimento sem comprovar a existência de qualquer pendência. A defesa da autarquia alegou que o procedimento seguiu as normas do Decreto Municipal nº 5.510/2018, sustentando que o portão estava entreaberto e que o corte foi realizado dentro dos limites necessários.
Na decisão, o juiz destacou que a entrada em domicílio sem autorização viola a garantia constitucional da inviolabilidade da residência, e que um portão destrancado não justifica o acesso ao imóvel. A Justiça considerou configurado o dano moral e determinou o pagamento da indenização.
O advogado do autor, David de Castro, afirmou à reportagem que “a casa é asilo inviolável conforme preceitua a Constituição Federal de 1988 e, neste caso, as filmagens internas comprovaram a violação dessa garantia fundamental, fato reconhecido pelo Poder Judiciário, que acolheu a pretensão e condenou a autarquia à reparação moral no valor de R$ 10 mil.”
Mais sobre Serviços
Imposto do Pecado começa em 2027 para bebidas, cigarros, apostas e refrigerantes
A partir de 2027, produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passarão a ter uma tributação diferente no …
Raízen abre 17 vagas de aprendiz em Morro Agudo; inscrições vão até julho
Jovens de Morro Agudo que buscam a primeira oportunidade no mercado de trabalho têm uma nova chance. A Raízen abriu …
Assinada lei que permite renovação automática da CNH, sem custos, para bons condutores
Motoristas que mantêm um bom histórico no trânsito passam a contar com um novo benefício. O presidente Luiz Inácio Lula …


