A Justiça de Viradouro condenou a SAV (Serviço de Água de Viradouro), autarquia responsável pela distribuição de água na cidade, a indenizar um morador em R$ 10 mil por danos morais, após agentes da instituição entrarem em sua residência sem autorização e interromperem o fornecimento de água.
O morador relatou que, em 12 de novembro de 2024, funcionários da SAV invadiram sua casa enquanto o imóvel estava vazio, efetuando o corte no abastecimento sem comprovar a existência de qualquer pendência. A defesa da autarquia alegou que o procedimento seguiu as normas do Decreto Municipal nº 5.510/2018, sustentando que o portão estava entreaberto e que o corte foi realizado dentro dos limites necessários.
Na decisão, o juiz destacou que a entrada em domicílio sem autorização viola a garantia constitucional da inviolabilidade da residência, e que um portão destrancado não justifica o acesso ao imóvel. A Justiça considerou configurado o dano moral e determinou o pagamento da indenização.
O advogado do autor, David de Castro, afirmou à reportagem que “a casa é asilo inviolável conforme preceitua a Constituição Federal de 1988 e, neste caso, as filmagens internas comprovaram a violação dessa garantia fundamental, fato reconhecido pelo Poder Judiciário, que acolheu a pretensão e condenou a autarquia à reparação moral no valor de R$ 10 mil.”
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